Verifique se a loja participa
desta promoção.
Adicione Crizal, No Reflex, e/ou
Transitions
e/ou Xperio.
Confira os
produtos participantes
Esta é a oportunidade perfeita para pessoas que precisam ou desejam ter 2 pares de óculos. O segundo pode funcionar como reserva, por exemplo.
*válido somente no ato da compra para Lentes KODAK de menor ou igual valor e de mesmo grau do 1º par.
Ao comprar um par de Lentes KODAK® com antirreflexo Crizal® e/ou tecnologia fotossensível Transitions® e/ou polarizadas Xperio®, você terá direito a um outro par de Lentes KODAK DE GRAÇA. Este segundo par deverá ter o mesmo desenho do primeiro ou valor inferior. Esta escolha precisa acontecer no mesmo dia em que você comprar o primeiro par.
A óptica estiver participando da Promoção Dose Dupla;
os 2 pares forem incluídos na mesma compra (nota fiscal);
os 2 pares tiverem o mesmo grau.
Essa opção é perfeita para quem não tem condições de investir em uma segunda armação naquele momento, ou deseja presentear amigos ou família com esse desconto especial.
Ao comprar um par de Lentes KODAK® com antirreflexo Crizal® e/ou tecnologia fotossensível Transitions® e/ou polarizadas Xperio® e/ou antirreflexo exclusivo No-Reflex, você receberá um CUPOM PROMOCIONAL* para DAR DE PRESENTE para QUEM QUISER. A validade do CUPOM será de até 120 dias após o envio.
ENVIE MEU CUPOM POR E-MAIL
*O envio do cupom promocional será feito por e-mail e/ou SMS e só poderá ser utilizado apenas 1 vez.
**Se o resgate for de uma lente pronta Kodak No Reflex o desconto é de 30%
GUARDE o CUPOM PROMOCIONAL. O desconto só será válido com a apresentação do CUPOM PROMOCIONAL no ato da compra.
Após visitar seu oftalmologista, vá até a ótica com a receita em mãos, solicite a nossa
Promoção Dose Dupla Lentes KODAK e escolha!
Lentes KODAK são lentes para óculos que possuem uma variedade de opções para todas as idades e grau (miopia, astigmatismo, hipermetropia, e vista cansada) para que você e todo mundo que você conhece vejam as cores da vida.
Conheça todas as nossas lentesQualidade e tecnologia que você conhece nas suas lentes de óculos. Investimento com garantia a partir de 3 meses e confiança de levar o produto original: certificado de autenticidade e ao embaçar as lentes, a marca KODAK aparece.
*Restrito às lentes com a tecnologia No-Reflex
Lentes KODAK Unique UHD
Lentes KODAK Network UHD
Lentes KODAK Precise UHD
Lentes KODAK Precise
Lentes KODAK Softwear
Lentes KODAK Single
1,50
Poly
1,67
Crizal
No Reflex
Transitions
Xperio
1.1 Na compra de um par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®, o consumidor final (“Participante”) receberá gratuitamente da óptica participante desta Promoção:
A. um segundo par de Lentes KODAK para uso próprio de mesmo design do 1o par ou um par de lentes ocupacionais KODAK SoftWear, de valor igual ou inferior ao do primeiro par no mesmo ato da compra do primeiro par, OU
B. um voucher para uso próprio ou para uso de um terceiro com um desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do segundo par adquirido na ótica em uma compra futura de um par de Lentes KODAK participantes da Promoção. O voucher terá prazo de validade de 90 (noventa) dias e o valor do segundo par deverá ser sempre igual ou inferior ao valor do primeiro par adquirido.
1.1.1. O Participante, a seu exclusivo critério, deverá optar, alternativamente, pela opção (A) ou pela opção (B) do ítem 1.1 no ato de sua compra na Óptica.
1.2 Para os fins de que trata esse Regulamento: (i) Óptica significa o estabelecimento comercial que exerce a atividade de venda de produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) no varejo diretamente para consumidor final, que decidiu participar desta Promoção e que tenha manifestado formalmente a sua adesão no site www.essilorpromo.com.br, aceitando, desta forma, sem ressalvas, todos os termos e condições do presente Regulamento (“Óptica”); (ii) Laboratório significa qualquer laboratório óptico que distribua lentes da marca KODAK, que exerça a atividade de surfaçagem, de aplicação de tratamentos antirrisco e antirreflexo em lentes oftálmicas e de montagem e, ainda, que tenha interesse em participar da Promoção e, para tal, tenha aceitado integralmente os termos a seguir descritos e se cadastre no site www.essilorpromo.com.br (“Laboratório”).
1.3 Caso o Participante opte pelo segundo par gratuito para uso próprio no ato de sua compra na Óptica, o segundo par de Lentes KODAK deverá necessariamente:
A. ser concedido pela Óptica ao mesmo Participante que fez a compra do primeiro par;
B. ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo Participante para compra do primeiro par e;
C. ser adquirido pelo Participante no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
1.4 Caso o Participante opte por utilizar o voucher de desconto posteriormente ou presentear um terceiro com o voucher, deverá informar tal opção à Óptica no ato de sua compra e observar o seguinte:
A. o voucher será enviado por SMS e/ou Whatsapp e/ou e-mail para o número de celular e/ou e-mail informado pelo Participante no ato do cadastro de participação da Promoção em um prazo de até 30 (trinta) dias da data da compra do primeiro par e poderá ser utilizado pelo próprio participante ou por um terceiro por ele indicado em até 90 (noventa) dias a contar de seu recebimento.
B. caberá ao Participante encaminhar o voucher ao terceiro de sua escolha. Caso seja necessário o reenvio do SMS e/ou WhatsApp e/ou e-mail por qualquer razão ou o SMS e/ou WhatsApp e/ou e-mail não sejam recebidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da compra do primeiro par, o Participante deverá entrar em contato através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone 0800 727 0707.
C. o voucher de desconto só poderá ser utilizado na mesma Óptica onde o Participante realizou a compra do primeiro par de Lentes KODAK. O Participante fica desde já ciente de que a Essilor não poderá ser responsabilizada caso a Óptica encerre suas atividades no curso da Promoção ou decida não mais participar da Promoção antes do resgate do voucher;
D. o teto do desconto concedido na compra futura de um segundo par de Lentes KODAK por meio do voucher será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do segundo par adquirido pelo consumidor final no caso de lentes surfaçadas e de 30% (trinta por cento) no caso de lentes prontas, também sobre o valor do segundo par adquirido pelo consumidor, sendo que o valor do segundo par deverá sempre ser igual ou inferior ao valor do primeiro par adquirido.
E. o par adquirido mediante a apresentação do voucher não precisará ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo participante na compra do primeiro par.
1.5 A Promoção será disponibilizada pela ESSILOR. Caberá, contudo, à Óptica participante implementar a mecânica da Promoção em seu estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, não tendo a ESSILOR qualquer responsabilidade pela escolha dos produtos que serão entregues pela Óptica ao consumidor final ou ao terceiro indicado pelo consumidor, conforme item 1.1 acima.
2.1 Para participar da Promoção, o Participante deverá comprar necessariamente em qualquer Óptica participante da Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®.
2.2 Na compra do primeiro par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®, o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica, um segundo par de Lentes KODAK para uso próprio no mesmo ato da compra, na forma do Item 1.1 (A), ou um voucher de 50% (cinquenta por cento) desconto para uso próprio ou para presentear um terceiro, na forma do Item 1.1 (B) deste Regulamento, a seu exclusivo critério.
2.3 Caso o consumidor opte pela obtenção do segundo par de Lentes KODAK no ato de sua compra, este será necessariamente no mesmo design (desenho) do primeiro par e de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
2.4 Os produtos participantes desta Promoção são os seguintes:
A. Primeiro par de lentes a ser adquirido pelo consumidor: Lentes KODAK Unique UHD, Lentes KODAK Network UHD, Lentes KODAK Precise UHD, Lentes KODAK Precise (trad), Lentes KODAK Easy Sun e Lentes KODAK Single Sun, necessariamente com adição de tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®; e
B. Segundo par gratuito de lentes promocionais para uso próprio (caso seja opção do consumidor no ato de sua compra): as mesmas Lentes KODAK mencionadas no item A anterior com valor igual ou inferior ao do primeiro par. As lentes deverão ter a mesma dioptria (graus) e a mesmo DNP (distância naso pupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par na Óptica participante e no mesmo ato de compra (na mesma Óptica participante e na mesma data) do primeiro par.
C. Segundo par de lentes a ser adquirido pelo Participante ou por terceiro por meio do voucher: Lentes KODAK Unique UHD, Lentes KODAK Network UHD, Lentes KODAK Precise UHD, Lentes KODAK Precise (trad), Lentes KODAK Easy Sun e Lentes KODAK Single Sun, necessariamente com adição de tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®, e valor igual ou inferior ao primeiro par adquirido. Para a oferta de progressivos, será possível optar por mais de um design quando for lente ocupacional ou solar. Para vendas de segundo par, onde o primeiro par de lentes conste necessariamente a adição da tecnologia fotossensível Transitions®, há disponibilidade de resgate no segundo par para os tratamentos Crizal®, e/ou Optifog®, e/ou Trio Easy Clean®, e/ou Verniz HC®., será possível optar por mais de um design quando for lente ocupacional ou solar.
D. A oferta solar foi simplificada e se concentra em uma oferta voltada para a visão simples e outra oferta voltada para progressivo. O segundo par, sendo solar, só será possível através dos designers Lentes KODAK Single Sun e Lentes KODAK Easy Sun, não mais através de coloração.
2.5 A Óptica participante é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais dos Participantes, dos dados técnicos do primeiro e do segundo par (caso seja essa a opção do consumidor no ato da compra) e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional eletrônico. O Participante (consumidor final), portanto, isenta a ESSILOR de toda e quaisquer responsabilidades por erros e omissões decorrentes de informações e dados inseridos incorretamente pela óptica participante.
2.6 A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e surfaçadas e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção. Antes de comprar as suas Lentes KODAK, o consumidor final deve sempre consultar a relação de Ópticas participantes no site www.essilorpromo.com.br.
3.1 A Promoção se encerrará no dia 31 de dezembro de 2025, às 23:59 horas (horário de Brasília).
3.2 A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
4.1 O tratamento dos dados pessoais do Participante seguirá o Aviso de Privacidade da ESSILOR, que poderá ser acessado no endereço eletrônico https://global.essilor.com/br/aviso-de-privacidade. Em caso de dúvidas sobre o Aviso de Privacidade da ESSILOR ou sobre como os dados serão utilizados, o Participante poderá entrar em contato com a equipe de privacidade da ESSILOR através do e-mail: privacidade@essilor.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
4.2 Ao participar desta Campanha, os Participantes aceitam as condições deste Regulamento e aderem a todos os seus termos, de forma que a Realizadora poderá tratar seus dados pessoais estritamente necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento e no Aviso de Privacidade disponível no site da Essilor, nos termos da legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à da Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).
4.3 A participação na Campanha somente será válida se observado o período de participação, mediante o correto e completo fornecimento das informações, sob pena de desclassificação.
4.4 Os Participantes estão cientes de que a sua participação na Campanha dependerá da coleta, acesso, processamento, utilização, compartilhamento, armazenamento dos dados pessoais, sem qualquer ônus, para as finalidades indicadas no presente Regulamento e no Aviso de Privacidade, incluindo, mas não se limitando a
a. possibilitar e assegurar a execução da prestação de serviços pela Essilor,
b. identificação e autenticação do Participante, controle de estoque e controle antifraude;
c. entrar em contato com o consumidor para garantia de sua satisfação;
d. proporcionar o suporte pós-venda para adaptação, caso o consumidor deseje;
e. entrar em contato com o Participante para suporte à adaptação, pesquisas de satisfação e divulgação de novas promoções ou produtos ESSILOR;
f. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e
g. verificar que a finalidade do tratamento dos dados foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade pretendida,
4.5 O Participante está ciente que seus dados pessoais coletados em razão da presente Campanha poderão ser compartilhados com entidades do grupo econômico da Realizadora, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços para operacionalização da presente Campanha.
4.6 A Realizadora se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais, conforme as boas práticas de mercado, para proteger os dados pessoais dos consumidores contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.
4.7 O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados pessoais fornecidos para a participação na Campanha, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício de direitos. Todavia, caso a solicitação de exclusão de dados seja efetuada durante o período da Campanha, a medida provocará a sua automática exclusão da Campanha.
4.8 Os dados pessoais serão tratados durante todo o período da Campanha com a finalidade de assegurar sua operacionalização, e garantir que a participação do Participante se deu de forma integral e adequada. Após o término da Campanha, os dados pessoais serão retidos pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e para o exercício regular de direitos da Realizadora.
5.1. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento/usufruto do Benefício, a participação que não atender a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação, de compra nos termos deste Regulamento; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção; (iv) os Participantes que, caso lhes sejam solicitados, não apresentarem os documentos exigidos no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido; e (v) no caso de cancelamento da compra, independentemente do motivo.
6.1 Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI no 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71, no Decreto no. 70.951/72, na Portaria no 41/08 e Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022.
6.2 NA Promoção abrange somente as lentes oftálmicas participantes e não inclui armações.
6.3 A presente Promoção não configura venda casada, não sendo imposto ao cliente a compra de quaisquer armações no momento da compra do par de lentes e vice-versa. (instrumentos/lentes/armações).
6.4 As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, sem qualquer ingerência da ESSILOR. A Óptica participante deverá decidir, portanto, por sua conta e risco, sobre todos os aspectos abordados neste dispositivo quando da interface com o consumidor final, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
6.5 NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final que NÃO tenha adicionado tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio® na compra do primeiro par de Lentes KODAK.
6.6 Cada participante poderá participar da Promoção uma única vez, e o resgate do voucher só poderá ser associado uma vez a cada CPF.
6.7As garantias para o primeiro par de Lentes KODAK adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de lentes KODAK oferecido pela Óptica ao consumidor final ou, ainda, adquirida por um amigo ou familiar indicado pelo consumidor, com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no “Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias” elaborado pela ESSILOR através do site www.essilorpromo.com.br.
6.8 A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções realizadas pela Essilor porventura existentes nas Ópticas participantes.
6.9 As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
6.10 A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pelo consumidor final.
6.11 A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
6.12 A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção.
6.13 O consumidor Participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, aceita integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
6.14 A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, a qualquer momento, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza ao Laboratório, às Ópticas e aos seus clientes. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, este será comunicado pela ESSILOR através do site www.essilorpromo.com.br.
6.15 Em caso de dúvidas sobre a Promoção, o Participante deverá entrar em contato com a central de relacionamentos através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000- 2595..
6.16 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
6.17 Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6.18 Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
6.19 Este Regulamento estará disponível para consulta no site www.essilorpromo.com.br.
6.20 Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.
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